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Liberado saque do FGTS para os atingidos pela enchente em Tijucas

O Governo Federal e a Caixa Econômica exigem a comprovação dos endereços de forma individual

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Foto: Prefeitura de Tijucas/Divulgação
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O Governo Federal já autorizou o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para moradores dos municípios atingidos pela enchente, registrada nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. Tijucas está habilitada e a partir da próxima semana será feito o cadastramento dos moradores atingidos.

Para o prefeito de Tijucas, a liberação de saque do FGTS deve representar um importante auxílio aos atingidos pelo desastre natural. “Acreditamos que a liberação do FGTS seja uma maneira importante de auxiliar as pessoas que tiveram prejuízos com este fenômeno e ao mesmo tempo, mais uma forma de fazer girar a economia local”, afirma o prefeito.

De acordo com a coordenadora da Defesa Civil de Tijucas, Sheila Dias, o Governo Federal e a Caixa Econômica exigem a comprovação dos endereços de forma individual, ou seja, informando bairro, rua e número da casa atingida.

“Por isso estamos organizando estruturas de atendimento para coletar estas informações a partir da semana que vem. Faremos plantões especiais nos bairros mais atingidos pelo desastre natural: Sul do Rio, Nova Descoberta e Joáia”, explica.

A partir da documentação recebida nestes plantões, será enviada uma lista para a Caixa Econômica com nomes e endereços dos moradores que poderão fazer o pedido de saque do fundo.

ATENDIMENTO PARA CADASTRO

Para auxiliar os moradores a fazer a solicitação, a prefeitura está organizando plantões de atendimento na próxima semana, terça e quarta-feira (13 e 14) respectivamente, das 10h às 19h, confira:

•Sul do Rio: Pavilhão da Igreja Santa Rita de Cássia.

•Nova Descoberta: Pavilhão da Igreja Santo Antônio.

•Joáia: Pavilhão da Igreja São Pedro.

Para realizar o cadastro de pedido do saque, o morador precisa apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação pessoal (CPF, RG, CNH, Passaporte);
     
  • Cópia do comprovante de residência e, no caso de aluguel, cópia do contrato ou declaração do proprietário do imóvel (registrada em cartório) comprovando que o solicitante mora no local;
     
  • Nos casos em que o comprovante de residência não esteja no nome do solicitante (cônjuge), a comprovação pode ser feita mediante certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; no caso de filhos, comprovante de filiação mediante apresentação de RG ou certidão de nascimento;
     
  • Cópia de fotos que comprovem os danos ocasionados pelo ciclone ou cópias de notas fiscais dos materiais adquiridos para o conserto do imóvel atingido.
     

Ainda segundo a coordenadora municipal da Defesa Civil de Tijucas, Sheila Dias, o valor será limitado a R$6,2 mil. “Vale ressaltar que a aprovação do cadastro não depende do município e que pedidos de saque do FGTS seguem legislação específica, por isso, a necessidade de comprovação de danos”, explica.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Natalía
Natalía Minich
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