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Movimento intenso é registrado na Delegacia Regional de Balneário Camboriú

Férias escolares, aumento de fiscalização em rodovias e chegada de turistas contribuem para esse aumento de solicitações

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Foto: Polícia Civil/Divulgação
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Férias escolares, aumento de fiscalização nas rodovias  e movimento muito maior de pessoas vindo para as  cidades litorâneas, estes  são alguns dos fatores que fazem com que a procura por serviços administrativos na  29° Delegacia Regional de Balneário Camboriú intensifiquem significativamente nesta época do ano. 

O grande número de pessoas procurando atendimento na Delegacia Regional varia, desde a  renovação da carteira de motorista, provas de reciclagem, serviços de emissão de documentos e defesas de multas. 

Em 2022  foram realizados  até agora na 29ª Delegacia Regional 32.443 processos administrativos de suspensão do direito de dirigir. 

A Policial Civil Priscilla do Monte Rossini, supervisora do setor de imposição de penalidades, explicou que em dezembro, época dos recessos de final de ano, a maior procura das pessoas tem sido para regularizar seus documentos.

“Seja por motivos de viagens, ou porque muitas delas estão em férias na cidade e têm residência de veraneio aqui, aproveitando essa época para colocar em dia os documentos relacionado ao trânsito”, disse a supervisora, salientando ainda que uma das maiores causas de CNH apreendidas nesta época são, principalmente a recusa em ser submetido ao teste de bafômetro e a  embriaguez ao volante.

Com a chegada do verão, das férias escolares, das festas de final de ano e por sermos uma região conhecida nacionalmente no aspecto turístico, consequentemente o fluxo de veículos e pedestres aumenta consideravelmente nesta época, bem como as fiscalizações de trânsito (blitz), as ocorrências de acidentes e os atropelamentos. 

Outro ponto importante percebido em nossa região é a reincidência de condutores cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e que ignoram o impedimento e permanecem dirigindo, gerando assim futuramente outro processo administrativo de cassação do direito de dirigir, por ter sido flagrado conduzindo veículo automotor durante o período de suspensão da CNH, infringindo assim o art. 263, I do CTB.

Fonte: Clicsc

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Natalía Minich
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