Quais materiais escolares realmente são necessários para a volta às aulas, o Procon alerta abusos das instituições ao produzirem listas.
Pensando na volta às aulas, que está marcada para a próxima quarta-feira (8), o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Florianópolis orienta os pais de alunos a ficarem atentos para certas irregularidades em listas de material escolar. Confira!
De acordo com o diretor do Procon, Alexandre Farias Luz, os itens pedidos pela escola devem ser apenas de uso individual, ou seja, que serão utilizados única e exclusivamente pelo estudante.
Segundo o diretor, itens de limpeza e higiene não podem ser incluídos na lista de materiais escolares. É papel da instituição providenciar produtos de uso coletivo. Essa regra é garantida por lei (Lei Federal nº 9.870/99) e estabelece os critérios para materiais escolares.
“Alguns materiais só podem ser solicitados a partir de determinada idade. Além disso, os itens da lista precisam fazer sentido com o planejamento pedagógico para o ano letivo. Portanto, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato”, explica Luz.
Para garantir que não ocorram abusos no pedido para materiais escolares, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato.
Entre os itens que não pode ser solicitados na lista de materiais escolares estão:
Algodão
Canetas de lousa
Carimbo
Copos descartáveis
Esponja para pratos
Fitas adesivas
Fitas decorativas
Fitilhos
Flanela
Grampos para grampeador
Giz branco ou colorido
Guardanapos
Lenços descartáveis
Isopor
Fitas dupla face
Marcador para retroprojetor
Material de limpeza
Material de escritório
Medicamentos
Pratos descartáveis
Sacos de plástico
Talheres descartáveis
Cola para isopor
Pasta suspensa
Papel higiênico
Luz pontua que “a legislação orienta que as escolas não podem em hipótese alguma escolher a marca dos materiais escolares solicitados para o ano letivo”. “É direito do consumidor escolher a opção que preferir para os itens solicitados pela escola”, fala.
Além disso, alguns dos materiais solicitados pela escola e que foram pagos pelos pais, devem ser devolvidos ao final do ano letivo. Como por exemplo, livros, jogos didáticos, fantasias, fantoches, DVDs, entre outros. Isso vale também para os itens que não foram utilizados no ano letivo.
Karoline Moura é formada em Design pela PUC PR, Social Media e Copywriting de ecoturismo, atua tanto em empresas de viagens e turismo, como editora no portal ClicSC.
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