Foi reavaliado o direito à pesca de tainha em Santa Catarina. Confira quais os critérios e detalhes de permissões para a pratica,
O Departamento de Agricultura e Pesca de Santa Catarina informa que a partir de 1° de maio, os pescadores que utilizam o método tradicional de cercos de praias, com canoas a remo e redes de arrasto de praia, poderão pescar tainha no mar, respeitando o limite de uma milha da beira da praia, aproximadamente 1,6 quilômetro da costa.
Já a partir de 15 de maio, os pescadores que usam rede de emalhe costeira de superfície, com embarcações motorizadas de até dez toneladas de carga, sem convés, poderão pescar fora do limite de uma milha da costa. A modalidade de cerco, feita por barcos maiores que dependem de autorização individual das embarcações, só começa em 1º de junho.
Para a temporada de pesca da tainha deste ano, a portaria interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, estabelece a autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Até o momento, foi estabelecido zero tonelada para a modalidade de permissão de cerco/traineira, que tem como área de operação o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil, e 460 toneladas para a modalidade de permissão de emalhe anilhado do estado de Santa Catarina.
Karoline Moura é formada em Design pela PUC PR, Social Media e Copywriting de ecoturismo, atua tanto em empresas de viagens e turismo, como editora no portal ClicSC.
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