Concessionária de energia é condenada a indenizar casal por interrupção no casamento
A indenização foi fixada em R$ 25.095, valor que engloba danos morais e materiais sofridos pelo casal
Foto: Divulgação
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar uma indenização a um casal. O motivo foi a interrupção no fornecimento de energia que prejudicou a cerimônia religiosa e a festa de casamento dos noivos.
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