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Itapema: Durante a safra da tainha fica proibido jet skis e lanchas na orla

No período de safra é proibida a prática de esportes náuticos em toda orla de Itapema

Imagem mostra safra da tainha X
Foto: Secom/Divulgação
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Desde o dia 1º de maio, até 15 de junho, as praias do litoral catarinense são todas das tainhas e seus pescadores artesanais. No período de safra da espécie, é proibida a prática de esportes náuticos em toda orla de Itapema. Ou seja: jet skis, lanchas e outros equipamentos náuticos não podem circular pela orla, até uma distância de 1.500 metros da costa.

Porém, alguns esportistas ignoram a legislação, esquecendo que o agito nas águas afasta as tainhas e prejudica a pesca artesanal, sendo ela o sustenta centenas de famílias que sobrevivem da atividade.

Atento ao problema enfrentando pelos Ranchos dos Pescadores locais, o vereador Jean do Dimar (MDB) cobra da Prefeitura a intensificação da fiscalização na praia, principalmente em finais de semana com sol. A cobrança é estendida também para que as Marinas Náuticas cumpram a Lei em vigor, informando os proprietários de embarcações sobre o período de proibição.

Ele apresentou proposição esta semana na Câmara de Itapema, oficializando a cobrança ao Executivo e Marinas, e o respeito da população ao período de safra da tainha, tradição de muitos municípios litorâneos.

Lei em vigor!
A Lei Municipal 3878/2019 proíbe a prática de esportes náuticos e limita a navegação de embarcações de lazer e industrial de pesca de tainha no município de Itapema, como forma de incentivo a pesca artesanal local. A restrição se aplica a uma distância de até 1.500 metros da costa.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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