O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú decidiu que um homem não tem direito a indenização por danos materiais e morais após ser expulso de um estabelecimento de entretenimento adulto por utilizar seu celular de forma ostensiva, desrespeitando as regras expressamente proibindo o uso do aparelho no local.
O cliente alegou que estava apenas manuseando o celular e checando mensagens nas redes sociais quando foi abordado por um segurança. Segundo ele, a situação se repetiu até que foi levado para fora do estabelecimento, resultando em uma fratura em uma das costelas.
Por sua vez, o representante do estabelecimento afirmou que o homem estava filmando o local, mesmo diante dos avisos claros sobre a proibição dessa prática. Alegou também que o cliente se alterou, proferindo xingamentos ofensivos ao gerente e ao segurança, recusando-se a cumprir as regras da empresa.
A magistrada responsável pelo caso observou que a equipe de segurança agiu dentro de seus direitos legítimos, o que configura a aplicação da excludente de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A conduta do autor em desobedecer repetidamente as regras do estabelecimento colocou em risco a intimidade das pessoas que frequentam o local, uma conhecida casa de entretenimento adulto. Diante disso, a ação foi considerada improcedente, não se sustentando a alegação de excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem.