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Confira os prazos do calendário eleitoral de julho

Veja condutas e etapas permitidas e vedadas a partir deste mês para quem for disputar as eleições de 2024

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Foto: Divulgação
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O mês de julho marca uma etapa significativa no calendário eleitoral das eleições municipais de 2024, estabelecendo limites e prazos importantes para pré-candidatos. A partir do dia 6 de julho, os pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, além de serem impostas restrições a nomeações e exonerações no âmbito municipal, visando garantir a equidade no processo eleitoral.

As convenções partidárias, momentos em que os partidos definem oficialmente seus candidatos a prefeito, vice e vereador, assim como as coligações, são permitidas entre 20 de julho e 5 de agosto. Este período é crucial para as estratégias eleitorais e a organização das campanhas, delineando o panorama político que se configurará nas urnas.

Logo após o término das convenções, no dia 6 de agosto, inicia-se o prazo para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, que se estende até o dia 15 de agosto. Com a abertura oficial da campanha eleitoral no dia 16 de agosto, os candidatos podem começar a solicitar votos e divulgar suas propostas, dando início à corrida eleitoral que decidirá os próximos líderes municipais.

Eleições de outubro

O primeiro turno das eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro. O segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado não obtiver mais de 50% dos votos, está marcado para 27 de outubro.

Veja prazos de julho do calendário eleitoral

5 de julho

No período de 15 dias antes da convenção partidária, é permitida a divulgação intrapartidária para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice e vereador, vedado uso de rádio, TV e outdoor.

6 de julho (3 meses antes do 1º turno)

Data a partir da qual órgãos da administração pública poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando houver solicitação;

Fica proibido aos agentes públicos na circunscrição do pleito nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;

Fica vedada ainda, a partir desta data, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;

Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

8 de julho

Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente.

9 de julho

Data a partir da qual juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação. Deve ser publicado ainda edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas.

19 de julho

Data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.

20 de julho

A partir deste dia, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

21 de julho

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

30 de julho

O TSE promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Fonte: NSC

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Eduardo
Eduardo Schneider
Carlos Eduardo Schneider é jornalista profissional (DRT/RS: 13.697) desde 2008, tendo atuado em assessorias de imprensa goveramentais, de prefeituras, câmaras de vereadores e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, além de jornal impresso e rádio do Vale do Taquari/RS. Schneider também é especialista em Comunicação e Marketing Estratégico desde 2018.
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