O deputado Emerson Stein protocolou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto de lei que visa instituir o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo.
Resumo do Projeto de Lei:
Art. 1º – Institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo, que visa combater e coibir manifestações de racismo em partidas de futebol no estado.
Art. 2º – Em caso de manifestação racista explícita durante uma partida de futebol:
- O árbitro deve mostrar o Cartão Vermelho ao autor da manifestação racista, que será imediatamente expulso do campo e constará na súmula.
- Clubes, membros da comissão técnica e equipes de arbitragem envolvidos em atos racistas serão igualmente punidos.
- A súmula da partida será encaminhada à Polícia Civil e ao Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis.
- Na constatação de ato racista por torcedores, a partida deverá ser paralisada, e o torcedor será conduzido para as providências legais.
Art. 3º – Durante os intervalos das partidas, deverão ser reproduzidos anúncios de advertência contra o racismo e ações de conscientização sobre o tema, como folders e cartazes.
O projeto de lei é uma evolução do Programa Cartão Vermelho contra o Racismo, realizado por diversas entidades, incluindo o Ministério Público, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, SC Clubes, a Assessoria da Igualdade Racial da Prefeitura de Florianópolis, o Sindicato dos Atletas Profissionais de SC, o Rotary Club de Florianópolis e a FCF. O programa tem como objetivo fomentar o enfrentamento do racismo nos clubes de Florianópolis, com planos de expansão para todo o estado.
Casos de racismo em estádios têm sido frequentemente noticiados, evidenciando a necessidade de punições mais severas. Recentemente, a nova Lei Geral do Esporte foi sancionada para combater este tipo de crime, e a CBF revisou o regulamento geral de competições para impor penalidades mais rigorosas. Segundo o Observatório de Discriminação Racial do Futebol, os casos de preconceito contra atletas cresceram 40%. Diante dessa realidade e considerando que o racismo é crime no Brasil, estabelecido pela Lei nº 7.716/89, surgiu a necessidade do referido projeto de lei.