O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, subiu o tom em defesa da legalidade da equiparação salarial dos procuradores do Estado com os procuradores da Assembleia Legislativa (Alesc) e da fragilidade jurídica do pedido de impeachment que tramita no Parlamento. Segundo ele, “não há sustentação jurídica mínima para a abertura do processo” e o autor do pedido, defensor público Ralf Zimmer Junior, agiu “claramente com intenções políticas”. Souza diz que o processo é uma agressão às eleições de 2018, ao voto popular, e inaceitável do ponto de vista jurídico e político.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é peça central no impasse político entre governo e Alesc. Os procuradores foram os beneficiados com a chamada verba de equivalência que visa igualar os subsídios dos profissionais do Executivo com os do Legislativo. O pagamento foi suspenso em maio por decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas sua autorização e realização são a base do pedido de impedimento contra o governador Carlos Moisés da Silva, a vice Daniela Reinehr, e o secretário de Administração, Jorge Eduardo Tasca.
“Essa questão da paridade remuneratória dos procuradores do Estado com os procuradores da Alesc é uma questão eminentemente jurídica e judiciária, tem sido discutida no âmbito de órgãos de controle e do Poder Judiciário. Trazer isso como um eventual crime de responsabilidade é algo que não ajuda porque não há sustentação jurídica mínima para a abertura do processo”, afirmou.
Na argumentação, Souza cita três fatores fundamentais para atestar a legalidade. Um deles é de que o artigo 196 da Constituição Estadual garante a paridade remuneratória, inclusive aos profissionais da Assembleia, o que sustentaria a legalidade do reajuste. Outro ponto é que a Procuradoria da Alesc rejeitou o primeiro pedido de impeachment, apresentado em janeiro, por falta de indícios sólidos de irregularidade. Uma terceira razão aponta para a inexistência de fatos novos do primeiro para o segundo pedido.
Na representação contra Moisés, Daniela e Tasca, Zimmer Junior reafirma a crença de que a equiparação é ilegal, entre outros motivos, porque na defesa ao primeiro pedido os acusados alegaram o cumprimento de decisão da Justiça. Segundo o autor da denúncia, essa ação seria ilegal. Ele cita ainda a decisão do TCE de suspender o pagamento e outra do TJSC, que barra a quitação dos valores atrasados.
“As alegações são de que houve uma decisão cautelar do TCE e um despacho do TJ, mas esses não são fatos novos a respeito da paridade. Não houve novidade fática. O mesmo ato ocorrido em outubro de 2019 [quando iniciou o pagamento] continuou exatamente igual, só que agora o parecer da Alesc trouxe essa questão de fatos novos que não existe”, diz o procurador.