keyboard_backspace

Página Inicial

Geral

Sancionada lei que regula pagamento de auxílio a quem teve redução de salário

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) traz a publicação da Lei 14.058, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela […]

X
Siga-nos no google-news

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) traz a publicação da Lei 14.058, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.

A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques. Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.

Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.

Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.

Sobre o autor:
Redação
Redação ClicSC
Clicsc é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia de Santa Catarina fundado em 2017.
Geral

De Santa Catarina para Goiás

"O Negócio da Moda" (ONDM), evento que nasceu em Santa Catarina em 2015, realiza primeira edição em Goiânia no próximo mês

Geral

Toalhas Atlântica recebe selo de ouro do Programa ABVTEX

O Programa, criado pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil, garante o cumprimento de práticas ligadas à responsabilidade social corporativa

Geral

Chuva de meteoros Líridas terá pico nesta segunda-feira (22)

O melhor momento para observação do fenômeno será por volta das 4h da manhã

Geral

C&A inaugura loja no Itajaí Shopping com novo conceito de marca

Esta unidade é a terceira loja do país com o novo conceito e a primeira de Santa Catarina

Geral

Atacarejo realiza ‘Festival de Bazar’ com vários produtos para cozinha em promoção

Ação que oferece itens para cozinha, em especial utensílios para forno e fogão, com preços especiais e pagamento facilitado vai até este domingo, dia 21 de abril, em todas as lojas do Fort Atacadista

Mais notícias

Mercado Imobiliário

Edifício Voz, da Vokkan e Torresani, é finalista do Prêmio Saint-Gobain AsBEA

Com projeto assinado pelo escritório Doria+Arquitetos, Voz é o primeiro empreendimento de apartamentos estúdios no Vivapark Porto Belo

Cultura e Lazer

Urbano Alimentos participa da Festa Catarinense do Arroz

Entre os dias 30 de abril e 5 de maio, a gigante do setor alimentício marca presença na Fecarroz, em Massaranduba, no Vale do Itapocú