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Política

Partidos políticos podem realizar convenções virtuais para escolha de candidatos e formalização de coligações

No quarto dia dos Seminários Regionais Eleições 2020, promovidos pelo MPSC, foram abordadas regras para convenções partidárias, registro de candidatura e Lei da Ficha Limpa. Última edição do evento ocorre amanhã (10/7), discutindo a participação feminina nas campanhas

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O ambiente virtual se tornou ferramenta essencial para a realização de encontros em meio à pandemia de covid-19 e é também destaque nas eleições de 2020. Agora, os partidos políticos estão expressamente autorizados a realizar convenções ou reuniões virtuais para escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para definir critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A nova medida foi comentada pelo Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, André Stefani Bertuol, em palestra proferida nesta quinta-feira (9/7), quarto dia dos Seminários Eleitorais 2020, promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Anteriormente à instituição da Emenda Constitucional n° 107 em julho de 2020, não havia previsão nem vedação na legislação sobre a realização de convenções partidárias por meio virtual. Para Bertuol, a pandemia adiantou “tudo o que se projetava mais para frente, e nos levou a conhecer diversas alternativas, a participar de reuniões por meio de várias plataformas”. E esses novos meios significam avanço, considerou o Procurador Regional Eleitoral.

“Acredito que vá ajudar a democratizar as decisões dos partidos, e a participação dos filiados e interessados será facilitada”, comentou. No entanto, a emenda não exclui a possibilidade de que os partidos organizem convenções presenciais, desde que, conforme ressaltou Bertuol durante a palestra, sejam respeitadas as normas sanitárias de cada localidade. 

Previstas para acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias poderão ocorrer agora entre 31 de agosto e 16 de setembro. Nos eventos virtuais, o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como o livro-ata, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Com base na resolução Nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bertuol explicou que a lista de presença pode ser registrada por assinatura eletrônica ou por registro de áudio e vídeo, fazendo a gravação da leitura da documento durante a convenção, com os convencionais presentes.

Candidaturas e Lei da Ficha Limpa

Nas eleições de 2016, o TSE computou o pedido de registro de mais de 450 mil candidatos ao cargo de vereador, e o Procurador Regional Eleitoral comentou que estimativas extra oficiais especulam a possibilidade de que o número possa dobrar este ano. A data limite para a solicitação de registro de candidatura em 2020 foi adiada para 26 de setembro, até às 19h. 

Bertuol expôs também que, a partir das eleições deste ano, as coligações – consórcios de partidos políticos – são permitidas somente para eleições majoritárias, ou seja, para concorrer à vaga de prefeito. Quanto ao assunto, avançou um pouco sobre a temática da próxima e última edição dos Seminários Regionais Eleições 2020, abordando a cota de gênero estabelecida em 30%, no mínimo, e 70%, no máximo, para candidaturas masculinas e femininas.

Finalizando a palestra, o Procurador Regional Eleitoral abordou a Lei da Ficha Limpa e inelegibilidade para as eleições de 2020.  “O TSE equalizou o entendimento sobre esses oito anos (período de tempo que a Lei da Ficha Limpa impõe de inelegibilidade ao candidato), deixando claro agora que iniciam no dia do primeiro turno das eleições e terminam no dia de igual número no oitavo ano seguinte”, explicou. 

Além desses pontos, Bertuol abordou também o procedimento de julgamento das contas anuais e a decisão, que considerou polêmica, do Supremo Tribunal Federal sobre a competência exclusiva da câmara municipal para julgar as contas de governo e as contas de gestão, cabendo ao Tribunal de Contas da União auxiliar o poder legislativo municipal emitindo parecer prévio e opinativo que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços de vereadores. Mais de 150 pessoas acompanharam ao vivo a palestra desta quinta-feira pelo canal do MPSC no YouTube (a íntegra está disponível neste link). 

Seminários Regionais Eleições 2020

O evento, que antes percorria o estado em edições regionais, está sendo realizado de forma virtual em função da pandemia de covid-19 e é realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) e pelo Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC. Ao todo serão cinco palestras transmitidas sobre temas diversos, que visam contribuir para o aperfeiçoamento e a lisura das próximas eleições.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Fabrício Weiblen, finalizou o evento fazendo um convite para a edição de amanhã (10/7), que encerra o ciclo de palestras diárias transmitidas desde segunda-feira (6/7), às 10h, no canal do MPSC no YouTube.

Os Seminários Virtuais Eleições 2020 são promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina com apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), da Procuradoria Regional Eleitoral (MPF), da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).

Sobre o autor:
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