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MPSC recebe as informações sobre fiscalizações de festas e eventos de final de ano

Registros serão enviados às Comarcas para a análise das Promotorias de Justiça e avaliação sobre a necessidade de instauração de procedimentos para apurar os casos

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A Polícia Militar (PMSC), a Polícia Civil (PC), a Vigilância Sanitária Estadual e diversos órgãos municipais de vigilância sanitária responderam aos pedidos de informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre as ocorrências e fiscalizações registradas no período das comemorações de final de ano em festas, eventos, restaurantes, bares e casas noturnas que teriam desrespeitado os decretos e normas sanitárias com medidas voltadas ao controle da transmissão do novo coronavírus no estado.  

Além de informarem o número de fiscalizações e autuações, a PC, a PMSC e os órgãos sanitários anexaram os autos e documentos referentes aos casos em que houve algum tipo de intervenção, como advertência, notificação, interdição, lavratura de termo circunstanciado ou instauração de processo administrativo.  

As informações foram tabuladas e organizadas para envio às Promotorias de Justiça com atribuição na área da cidadania e direitos humanos que, nas comarcas, monitoram a aplicação das medidas contra a covid-19.  

A análise das respostas e dos documentos é de atribuição das Promotorias de Justiça, que avaliarão a necessidade de instauração do procedimento necessário a cada caso ou, mesmo, incluirão as informações em procedimentos que já tenham eventualmente instaurado para apurar as situações em que possivelmente houve o descumprimento das normas sanitárias.  

Junto às informações, o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC também encaminhou material técnico com o objetivo de auxiliar o trabalho dos órgãos de execução que entenderem pela adoção de providências, como modelos de inquérito civil, recomendação e ação civil pública.  

É oportuno salientar que, em muitas comarcas, as Promotorias de Justiça já haviam instaurado diversos procedimentos para apurar os eventuais abusos e descumprimentos às normas em vigor de combate à covid-19 de acordo com mapa de risco de cada região a partir de notícias veiculadas na imprensa, postagens em redes sociais ou mesmo a representação de cidadãos nos canais de atendimento do MPSC, inclusive em regime de plantão.   

Também há casos em que as próprias autoridades e órgãos locais responsáveis pela fiscalização encaminharam a situação ao conhecimento do Ministério Público para os procedimentos cabíveis. Esses fatos podem gerar eventuais inquéritos civis e procedimentos criminais, com posterior termos de ajustamento de conduta, recomendações ou transações penais ou mesmo ações civis públicas e ações penais públicas visando à responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, compensação por danos morais e materiais coletivos ou até mesmo a interdição dos estabelecimentos.  

As situações em que tais procedimentos sejam necessários e concretizados serão divulgadas individualmente à medida que ocorrerem e no momento oportuno.

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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