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Com indícios contra o governador Carlos Moisés, caso dos respiradores vai direto ao STJ

Decisão foi tomada nesta segunda (22) pelo TJSC, com base em pedido da polícia e do Ministério Público

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A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu nesta segunda-feira (22/6) declinar da competência para o processamento e julgamento dos autos relativos ao processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado, decorrente da Operação O2 (Operação Oxigênio). Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações foram publicadas no portal do Tribunal de Justiça do Estado (Leia aqui)

A decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento apontando a possível participação do governador do Estado nos crimes investigados. Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.

O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça. “Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia”, escreveu o magistrado. (Autos nº 5036517-06.2020.8.24.0023)

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