Jô Soares, que morreu na madrugada da última sexta-feira (05) os 84 anos, acumulou, em mais de seis décadas na televisão brasileira, um patrimônio milionário. Quando trabalhava na TV Globo, o apresentador recebia o maior salário da emissora, que era cerca de R$ 500 mil por mês.
O artista ainda era proprietário de uma mansão em Vinhedo, no interior de São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões. Caso não tenha deixado um testamento, o patrimônio de Jô Soares deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.
Como não tinha filhos— seu único herdeiro, Rafael Soares, faleceu com 50 anos em 2014 —, ascendentes, esposa viva ou irmãos, o patrimônio do comunicador pode ficar com sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”
Em artigo no site Jus Brasil, a advogada Danielli Xavier Freitas destaca que, nesses casos, uma classe de herdeiros exclui a outra. “Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”