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Dupla que tentou matar um homem a tiros é condenada em Rio Negrinho

A vítima Victor Soares foi levada para uma estrada no interior do município de Rio Negrinho. No local, um dos réus efetuou vários disparos nas costas da vítima. Os réus cometeram o crime por acreditarem que a vítima fazia parte de facção rival

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Foto: Ilustrativa/Divulgação
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O Tribunal do Júri, em sessão plenária que aconteceu no dia 20 de outubro, na Comarca de Rio Negrinho, acolheu as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os réus William Alexandre Barbosa e Pablo Henrique Custódio Fernandes pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima – contra Victor Soares, que foi cometido em 2021, na cidade de Rio Negrinho. O réu Pablo foi sentenciado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e o réu William a oito anos de reclusão.  

A denúncia relata que o crime foi cometido em 9 de setembro de 2021, quando o executor William, cumprindo ordem do mandante Pablo, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Victor Soares. Para a execução do crime, a vítima foi levada para uma estrada rural, em local ermo e sem iluminação, onde foi obrigada a descer do carro e foi então alvejada com cinco disparos, pelas costas. 

Mesmo ferida, a vítima fingiu-se de morta e depois, conseguiu caminhar até encontrar algumas pessoas. Ao pedir socorro, recebeu atendimento hospitalar e conseguiu sobreviver. O crime foi cometido pelos réus por acreditarem que a vítima integrava uma facção criminosa rival a deles. 

Para a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes, “o resultado desse júri comprova que a comunidade de Rio Negrinho não aceita o terror que a facção criminosa tenta impor em nossos bairros. Além disso, demonstra a confiança da população no trabalho das Polícias, do Instituto de Perícias e do Ministério Público”. 

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Rio Negrinho acolheu todos os requerimentos do Ministério Público e reconheceu as duas qualificadoras da tentativa de homicídio – motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima. Da decisão cabe recurso, mas os réus não poderão responder em liberdade. Os dois sentenciados seguem presos preventivamente. 

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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