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Acusado de assassinato em festa de empresa por causa de narguilé enfrentará júri

Vítima levou uma facada no peito enquanto era impossibiitado de se defender

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Foto: TJSC/Divulgação
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Um assassinato ocorrido durante a festa de fim de ano de uma empresa em Santa Catarina, aparentemente motivado por um desentendimento sobre um narguilé e o horário de término do evento, teve desdobramento na Justiça. O episódio aconteceu no Oeste do Estado, no dia 17 de dezembro de 2022.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, havia dois grupos distintos na festa. Um era formado por funcionários e seus familiares de uma clínica especializada em tratamento odontológico, que incluía a vítima. O outro grupo era composto por trabalhadores de um laboratório de prótese dentária, onde o réu era empregado.

Conforme a acusação, uma discussão acalorada começou quando um dos participantes da festa queria estender a celebração, enquanto a pessoa que havia reservado o local insistia em encerrá-la. A situação ficou tão tensa que o réu atingiu a vítima com uma facada no peito, enquanto ela estava sendo imobilizada por outra pessoa, impossibilitando qualquer defesa. Segundo essa versão dos fatos, a vítima havia se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor pouco antes.

O juiz declarou o acusado responsável, em teoria, por homicídio duplamente qualificado. Em resposta, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando apenas a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, alegando ausência de provas para mantê-las.

O relator da apelação salientou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser rejeitadas quando forem manifestamente improcedentes. Isto é, quando nenhuma versão nos autos possa sustentá-las (matéria de fato) ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, conforme descritas na denúncia, não as caracterizarem (matéria de direito).

Após uma análise detalhada das circunstâncias que levaram à morte da vítima, o relator concluiu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Por isso, decidiu manter a decisão do juiz. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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