keyboard_backspace

Página Inicial

Segurança

Acusado de assassinato em festa de empresa por causa de narguilé enfrentará júri

Vítima levou uma facada no peito enquanto era impossibiitado de se defender

X
Foto: TJSC/Divulgação
Siga-nos no google-news

Um assassinato ocorrido durante a festa de fim de ano de uma empresa em Santa Catarina, aparentemente motivado por um desentendimento sobre um narguilé e o horário de término do evento, teve desdobramento na Justiça. O episódio aconteceu no Oeste do Estado, no dia 17 de dezembro de 2022.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, havia dois grupos distintos na festa. Um era formado por funcionários e seus familiares de uma clínica especializada em tratamento odontológico, que incluía a vítima. O outro grupo era composto por trabalhadores de um laboratório de prótese dentária, onde o réu era empregado.

Conforme a acusação, uma discussão acalorada começou quando um dos participantes da festa queria estender a celebração, enquanto a pessoa que havia reservado o local insistia em encerrá-la. A situação ficou tão tensa que o réu atingiu a vítima com uma facada no peito, enquanto ela estava sendo imobilizada por outra pessoa, impossibilitando qualquer defesa. Segundo essa versão dos fatos, a vítima havia se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor pouco antes.

O juiz declarou o acusado responsável, em teoria, por homicídio duplamente qualificado. Em resposta, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando apenas a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, alegando ausência de provas para mantê-las.

O relator da apelação salientou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser rejeitadas quando forem manifestamente improcedentes. Isto é, quando nenhuma versão nos autos possa sustentá-las (matéria de fato) ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, conforme descritas na denúncia, não as caracterizarem (matéria de direito).

Após uma análise detalhada das circunstâncias que levaram à morte da vítima, o relator concluiu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Por isso, decidiu manter a decisão do juiz. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
Segurança

Homem sofre ferimentos graves em acidente com empilhadeira no Oeste de SC

Vítima de 64 anos foi transportada de helicóptero ao hospital

Segurança

Integrantes de facção criminosa são condenados por homicídios em Joinville

Acusados participaram de uma ação coordenada que resultou na morte de dois afiliados de facção rival.

Mais notícias

Artigo

Opinião: sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Advogado criminalista Alexandre Salum Pinto da Luz, de Florianópolis (SC), assina artigo sobre sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Tempo

59 oportunidades de emprego são divulgadas pela Arteris

Vagas estão distribuídas em quatro estados