Um município localizado no Norte do Estado foi recentemente condenado a indenizar uma estudante que foi agredida por duas adolescentes não matriculadas na mesma escola pública. O incidente ocorreu durante o horário letivo, e as agressoras conseguiram entrar na instituição sem serem abordadas ou identificadas, segundo a decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha.
A vítima foi atacada no banheiro da escola, onde as agressoras a atingiram com socos e chutes. Os ferimentos foram confirmados por um laudo pericial de lesão corporal, que atestou a vítima ter sofrido danos físicos causados por ação contundente, resultando em hematomas e um hematoma no couro cabeludo.
Na sua defesa, o município atribuiu a culpa exclusivamente à vítima e alegou a falta de provas. No entanto, a diretora da escola na época dos fatos, em seu depoimento em juízo, confirmou o incidente e afirmou que, de acordo com as informações que recebeu, o conflito entre as partes iniciou fora do ambiente escolar, com as agressoras entrando na escola para “resolver as pendências” com a estudante.
A decisão judicial ressaltou: “Fica devidamente comprovado pelo conjunto probatório colhidos nos autos a negligência da administração pública no zelo da segurança da instituição de ensino.” Por conta disso, o município foi condenado a pagar à vítima uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.