A aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para os organizadores da Farra do Boi e R$ 1 mil para participantes foi assegurada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta quarta-feira (18). A medida, prevista pelo Projeto de Lei nº 103/2019, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), foi aprovada por unanimidade. Para virar lei, o texto agora só depende da sansão do governador Carlos Moisés.
A iniciativa busca complementar à legislação já existente, que proíbe a realização da farra. A prática vinculada à tradição de origem açoriana acontece, principalmente, no litoral do Estado durante o período da Quaresma. O deputado alertou, porém, que o ato não se limita àquela época do ano.
De acordo com coordenador da Frente Parlamentar de Proteção e Bem Estar Animal, Marcius Machado, essa é uma luta que foi vencida, mas que ainda há muito que se fazer ao combate a farra. “Vencemos uma luta, vamos aguardar a sanção do governador e acompanhar os resultados. Nossa ideia, além da autuação, é educar para que as próximas gerações não cometam o mesmo erro. Como diz o slogan: farra do boi não é cultura, mas sim tortura”, finalizou.
O projeto de lei lembra que a farra do boi é proibida desde 1998, com a promulgação da Lei Federal nº 9605/1998, e mais tarde, com a criação da Lei Estadual nº 12.854/2003, que versa sobre o Estatuto de Proteção aos Animais.