keyboard_backspace

Página Inicial

Geral

Bar é condenado por dano moral ao debochar de cliente que reclamou de troco errado

Uma consumidora de Blumenau será indenizada por dano moral após sofrer constrangimentos impingidos por estabelecimento comercial da qual era cliente assídua. O ambiente do confronto se deu através das redes sociais. Foi lá que, inicialmente, […]

X
Siga-nos no google-news

Uma consumidora de Blumenau será indenizada por dano moral após sofrer constrangimentos impingidos por estabelecimento comercial da qual era cliente assídua. O ambiente do confronto se deu através das redes sociais. Foi lá que, inicialmente, a mulher reclamou de costumeiramente receber o troco errado, sempre a menor, em suas compras. A situação, acrescentou, lhe trazia incômodo pela sensação de desrespeito na condição de consumidora.

No contra-ataque, conforme os autos, o bar teria respondido ao desabafo da cliente de forma agressiva e debochada, com publicações em suas contas que expunham a mulher ao ridículo. Entre elas, o lançamento de uma pretensa promoção de cerveja ao preço de R$ 0,10 – montante equivalente ao troco reclamado pela consumidora em suas transações com o estabelecimento. O bar contestou a ação e requereu a condenação da cliente ao pagamento de indenização por danos morais, pela publicação de conteúdo difamatório nas redes sociais.

“Percebe-se pelas mensagens postadas, que o `desabafo’ da parte autora teve grande repercussão, sobretudo pelo fato de a ré ter usado da (sua) indignação (…) para fazer marketing, ou seja, a maneira que a ré conduziu a resolução do problema agravou o desconforto sofrido no estabelecimento. Ademais, a ré utilizou em suas publicações um tom agressivo e posteriormente debochado, a fim de denegrir a imagem da autora”, anotou o juiz Luciano Fernandes da Silva, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, cuja tramitação ocorreu na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

O bar foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, a título de dano moral, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde o dia do evento danoso, ocorrido em 16 de junho de 2011.

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
Geral

C&A inaugura loja no Itajaí Shopping com novo conceito de marca

Esta unidade é a terceira loja do país com o novo conceito e a primeira de Santa Catarina

Geral

Atacarejo realiza ‘Festival de Bazar’ com vários produtos para cozinha em promoção

Ação que oferece itens para cozinha, em especial utensílios para forno e fogão, com preços especiais e pagamento facilitado vai até este domingo, dia 21 de abril, em todas as lojas do Fort Atacadista

Geral

Advogada criminalista é destaque na defesa da cannabis medicinal como tratamento de saúde

Raquel Schramm lidera o escritório Schramm Advogados Associados, em Florianópolis, e é diretora jurídica na Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal

Geral

Quina pode pagar R$ 38 milhões nesta quarta-feira

Prêmio é o maior da história do concurso

Geral

Morro dos Cavalos na BR-101 deve ser totalmente liberado em até 48 horas

Pista está parcialmente liberada e trânsito segue lento no local

Mais notícias

Geral

C&A inaugura loja no Itajaí Shopping com novo conceito de marca

Esta unidade é a terceira loja do país com o novo conceito e a primeira de Santa Catarina