keyboard_backspace

Página Inicial

Política

Bolsonaro promulga artigo que autoriza receita médica digital

Prática da telemedicina fica liberada em todas as áreas da saúde

X
Siga-nos no google-news

O presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos anteriormente vetados por ele na Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de covid-19. Os vetos foram derrubados na semana passada pelo Congresso Nacional e, a partir de agora, a lei garante a validade de receitas médicas por meio digital.

De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Ao sancionar a lei em abril, com o veto a esse dispositivo, a Presidência argumentou que a medida poderia gerar um descontrole na venda de medicamentos controlados, além de ofender o interesse público ao equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Outro artigo promulgado nesta quinta-feira autoriza o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia do novo coronavírus. Para a Presidência, entretanto, a atividade deveria ser regulada em lei, ou seja, passar novamente pela aprovação dos parlamentares.

Como o entendimento dos próprios parlamentares foi diferente, os artigos vetados foram promulgados e publicados hoje (20) no Diário Oficial da União. Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no Senado.

A telemedicina é o exercício da medicina à distância, mediado por tecnologias de comunicação, como vídeo-ligações de aplicativos como Whatsapp e Skype. Em março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19.

A lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.

A telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Sobre o autor:
Redação
Redação ClicSC
Clicsc é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia de Santa Catarina fundado em 2017.
Política

Prefeito e vice-prefeito de Porto Belo anunciam novo secretário de Agricultura

A pasta será assumida por Gilberto João Pedro, que já possui experiência na área, tendo atuado anteriormente como secretário

Política

Confira os prazos do calendário eleitoral de julho

Veja condutas e etapas permitidas e vedadas a partir deste mês para quem for disputar as eleições de 2024

Política

Morre o vereador de Florianópolis Gabrielzinho, aos 39 anos

Parlamentar estava internado na UTI desde o dia 11 de junho

Política

Alesc aprova “Junho Violeta” para conscientização sobre violência contra pessoas com deficiência

Até então, o projeto era dedicado exclusivamente às ações de prevenção da violência contra a pessoa idosa

Política

Morre Paulo Konder Bornhausen, ex-político de SC e empresário

Paulo iniciou sua carreira política como deputado estadual em 1954

Mais notícias

Geral

Chuvas provocam cancelamento de 10 voos no Aeroporto de Florianópolis

Passageiros são orientados a consultar status de voos com antecedência

Trânsito

Túnel do Morro do Boi terá interdições para obras de modernização

Os trabalhos incluem a instalação de novos componentes nos jatos ventiladores