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Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022

Dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos abrangem atos de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial; saiba diferenciá-los

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Neste Agosto Lilás, mês de conscientização contra todos os tipos de violência doméstica sofridas por mulheres, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) disponibiliza informações sobre as cinco formas em que essas violações podem acontecer – seja a violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial – e como os cidadãos podem denunciar junto à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH). No primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres. 

O número de casos de violações aos direitos humanos de mulheres, acima apresentados, são maiores do as denúncias recebidas, pois uma única denúncia pode conter mais de uma violação de direitos humanos. Os dados referem-se à violência doméstica ou familiar contra mulheres brasileiras até a primeira semana de julho de 2022, como ilustra o gráfico abaixo.  

Para a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, reforçar a importância da disseminação dos canais de denúncia para todos os atos de violência contra a mulher é sempre uma oportunidade para enfrentar a subnotificação existente no país em casos de medo e dificuldade da mulher sair dos ciclos de violência.

“Queremos que, cada vez mais, a informação chegue lá na ponta, até as mulheres que ainda não conhecem os nossos canais de denúncia. Sabemos que cerca de 70% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil nunca passaram pela rede de proteção. Por isso, reiteramos que o nosso Ligue 180 funciona 24h por dia, inclusive por WhatsApp”, enfatiza a gestora.

Ciclo de violências

A psicóloga e doutora em sociologia Laura Frade indica que um dos primeiros sinais de que uma mulher está vivenciando um ciclo de violências é o afastamento dela do círculo familiar e de amigos. “Devemos ficar atentos quando um homem procura afastar a mulher da sua rede de proteção”, alertou. “Nesses casos, é comum observarmos que a mulher está frequentando menos as reuniões sociais, atendendo menos as ligações e demonstrando mais silêncio e tristeza”, apontou. 

Na perspectiva do enfrentamento ao ciclo de violências, a psicóloga alerta que, por existirem diversos tipos de violência, as mulheres sentem-se ameaçadas pelo agressor mas acabam por não fazer a denúncia enquanto está em nível de violência psicológica, até que a primeira agressão física aconteça. 

“Decidir por denunciar o agressor pode ser muito mais complexo para uma mulher do que os outros possam imaginar. Isso porque as mulheres tendem a colocar os interesses da família antes de si mesmas”, definiu. “A mulher até se inclui na situação, mas ela nunca é a prioridade. E – quase sempre – carrega a expectativa de que aquilo é passageiro e que ela poderá reverter a situação sem precisar denunciar”, observou. “O problema nisso é que muitas dessas mulheres não conseguem sair do ciclo de violência a tempo e, infelizmente, acabam sendo mortas pelos respectivos agressores”, ressaltou.  

A psicóloga chama a atenção da população sobre a importância de denunciar atos de violência contra a mulher, mesmo quando observados por terceiros. “Hoje é possível fazer denúncias anônimas e isso deve servir de incentivo para que, cada vez mais, a população se conscientize e ultrapasse o pensamento antigo de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, frisou.

Nas palavras da psicóloga, a sociedade brasileira precisa compreender que uma mulher em situação de violência doméstica corre risco de morte. “É fundamental que tenhamos consciência de que é preciso mudar a mentalidade e agir. Somos parte integrante nesse processo de mudança de cultura. Quanto mais nos posicionarmos, chegaremos mais perto de ser uma nação em que todos são respeitados”, orientou Frade. 

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Violência doméstica 

Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Quanto à violência moral, esta é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros. 

Canais de denúncias

Sob a gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ligue 180 é um canal de atendimento exclusivo para mulheres, em todo o país. Além de receber denúncias de violência, como a familiar ou política, o serviço compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência e orienta sobre direitos e legislação vigente. 

O Ligue 180 pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH)aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. 

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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