A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, em Santa Catarina, interpôs um recurso de apelação para reverter a decisão judicial que indeferiu a petição inicial buscando condenar um agente prisional por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destaca a urgência do caso, pois há risco de prescrição da ação. O agente é acusado de manter um homem como “preso particular” em sua casa por quase nove anos, sem remuneração. O promotor de Justiça argumenta que a decisão deve ser revisada após a oitiva de todas as testemunhas do processo.
No julgamento inicial, a decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí baseou-se no argumento de que o agente prisional não agiu com dolo, ou seja, não teve a intenção de obter vantagem econômica com o homem que trabalhou em sua casa. A magistrada considerou apenas o depoimento do agente prisional, que afirmou que o homem o ajudava nos afazeres domésticos em troca de serviços médicos e outras assistências. No entanto, as provas apresentadas pela Promotoria de Justiça demonstram que o agente prisional se beneficiou indevidamente de sua posição na função pública.
A vítima, foi presa por homicídio em 2006, mas, devido à tuberculose, recebeu autorização judicial para cumprir a pena em regime domiciliar na casa de sua irmã, sob a condição de comparecer regularmente ao fórum para comprovar sua saúde e tratamento. Ele afirmou que, dois meses após deixar a prisão, o agente prisional apareceu na casa de sua irmã alegando que ele estava sob sua guarda, exibindo um documento que o considerava “preso particular” e não mais sob custódia do Estado.
A partir desse momento, o homem passou a trabalhar para o agente prisional sem receber salário e foi impedido de sair de casa para visitar familiares ou frequentar a igreja. O caso só veio à tona em 2017, quando a vítima faleceu três meses após a descoberta da doença. No recurso, o promotor de Justiça destaca a existência de evidências da intenção do agente prisional em obter vantagem indevida, utilizando o trabalho de um indivíduo em regime de prisão domiciliar de forma ilegal.
Antes de o recurso ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí tem a possibilidade de reverter sua decisão, de acordo com o artigo 331 do Código de Processo Civil. Caso não ocorra retratação, o recurso será enviado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para avaliação e deliberação. A Promotoria ressalta a importância de uma resposta ágil para evitar a prescrição da ação e garantir a responsabilização do agente prisional.