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Segurança

Cliente de casa de entrenimento adulto em BC filma local e perde processo de indenização na Justiça

Cliente usou celular no local, o que é proibido, foi retirado do estabelecimento e processou estabelecimento por agressão

Imagem mostra casa noturna de entretenimento adulto X
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O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú decidiu que um homem não tem direito a indenização por danos materiais e morais após ser expulso de um estabelecimento de entretenimento adulto por utilizar seu celular de forma ostensiva, desrespeitando as regras expressamente proibindo o uso do aparelho no local.

O cliente alegou que estava apenas manuseando o celular e checando mensagens nas redes sociais quando foi abordado por um segurança. Segundo ele, a situação se repetiu até que foi levado para fora do estabelecimento, resultando em uma fratura em uma das costelas.

Por sua vez, o representante do estabelecimento afirmou que o homem estava filmando o local, mesmo diante dos avisos claros sobre a proibição dessa prática. Alegou também que o cliente se alterou, proferindo xingamentos ofensivos ao gerente e ao segurança, recusando-se a cumprir as regras da empresa.

A magistrada responsável pelo caso observou que a equipe de segurança agiu dentro de seus direitos legítimos, o que configura a aplicação da excludente de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A conduta do autor em desobedecer repetidamente as regras do estabelecimento colocou em risco a intimidade das pessoas que frequentam o local, uma conhecida casa de entretenimento adulto. Diante disso, a ação foi considerada improcedente, não se sustentando a alegação de excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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