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Com prestação de contas rejeitada e condenação por improbidade administrativa, ex-Prefeito de Brusque está inelegível

O Juízo da 86ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a impugnação da candidatura do ex-Prefeito Ciro Marcial Roza ao Executivo de Brusque, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e indeferiu o registro do candidato. Na […]

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O Juízo da 86ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a impugnação da candidatura do ex-Prefeito Ciro Marcial Roza ao Executivo de Brusque, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e indeferiu o registro do candidato.

Na impugnação, o Promotor Eleitoral Daniel Westphal Taylor relatou que o ex-Prefeito está inelegível por ter tido as contas municipais de 2016 – seu último ano de mandato ¿ com parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição e que, além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares a prestação de contas relativas a um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional.

Acrescentou que, os fatos que motivaram o julgamento do TCU também resultaram em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual Ciro Roza foi condenado, com trânsito em julgado em maio de 2018, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Ainda de acordo com o Promotor Eleitoral em 21 de setembro deste ano o Tribunal de Contas do Estado incluiu o ex-Prefeito ¿relação de agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização do pleito de 15.11.2020¿, tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, julgadas irregulares.

Ao julgar a impugnação do Ministério Público Eleitoral, o Juízo 86ª Zona Eleitoral descartou os fatos relacionados ao TCE, uma vez que não não há notícia de que o Legislativo de Brusque tenha rejeitado as contas. No entanto, os fatos relacionados ao TCU – corroborados pela condenação por ato de improbidade administrativa – foram suficientes para configurar a inelegibilidade

Além da impugnação do MPE, também foi julgada parcialmente procedente uma impugnação apresentada pela coligação adversária do ex-Prefeito. A decisão é passível de recurso. (Processo n. 0600278-12.2020.6.24.0086)

O Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público estadual.

Nas eleições estaduais e federais, o Promotor de Justiça fiscaliza, mas o processo é iniciado pelo representante do Ministério Público Federal que atua perante a Justiça Eleitoral e que é o Procurador-Regional Eleitoral.

Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2020, a atuação do Promotor é direta, fiscalizando e apresentando as denúncias à Justiça Eleitoral quando ocorrer um crime eleitoral.

Os Promotores Eleitorais catarinenses são membros do MPSC, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, que exercem as funções por delegação do Ministério Público Federal.

Sobre o autor:
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