Um comerciante, que é proprietário de uma revenda de automóveis na região Norte do Estado, foi condenado por maus-tratos a animais. Ele deixava dois cachorros acorrentados, ao relento e sem alimentação adequada. A decisão foi tomada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul. O réu teve sua pena de três meses de detenção substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, montante que será doado a uma entidade beneficente.
De acordo com os autos, o comerciante mantinha os cães presos com correntes curtas, impedindo-os de se protegerem do frio, da chuva e de terem acesso à água e comida. A situação foi descoberta por uma guarnição da Polícia Militar, após denúncias de pessoas que ficaram indignadas ao passarem pela rua.
Em sua defesa, o comerciante negou as acusações, alegando que os cachorros foram amarrados um ao outro por apenas uma noite, pois um deles era adestrado e o outro não. Ele afirmou que essa medida tinha como objetivo evitar que subissem nos carros estacionados no pátio e os danificassem. Além disso, ele negou que os animais estivessem sem alimentação.
O magistrado responsável pelo caso considerou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio do termo circunstanciado e dos depoimentos prestados nas fases policial e judicial. Os agentes que atenderam a ocorrência confirmaram a situação de maus-tratos e relataram que foram acionados mais de uma vez para ir até o local, já que nenhuma entidade estava buscando os cachorros. O juiz destacou também que uma situação semelhante envolvendo o réu já havia sido registrada na semana anterior.