O Ministério Público de Santa Catarina emitiu uma decisão que obriga o Estado a fornecer canabidiol a uma criança com autismo em Itajaí. O medicamento foi prescrito pelo neuropediatra responsável pelo caso, após constatar a falta de melhora com outros remédios. No entanto, a disponibilização gratuita do medicamento foi negada pelo poder público.
Uma ação foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí após a recusa da Farmácia Municipal e da Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí em fornecer o medicamento. A justificativa apresentada foi a falta de disponibilidade do canabidiol, oferecendo apenas uma alternativa que já havia sido testada sem sucesso.
Segundo o neuropediatra, o canabidiol foi receitado devido à constatação de que a criança não respondia mais à terapia com os medicamentos convencionais. O menino possui transtorno do espectro autista, nível 3, e o canabidiol é apontado como a única opção para melhorar sua qualidade de vida, conforme afirmado pelo profissional.
A decisão do Ministério Público representa uma vitória para a família da criança, que buscava o acesso ao tratamento com canabidiol. Agora, o Estado terá que cumprir a determinação e fornecer o medicamento de forma gratuita para a criança em questão.
O canabidiol tem sido utilizado como tratamento complementar para diversas condições médicas, incluindo alguns casos de autismo. Seu uso tem mostrado resultados positivos em certos pacientes, melhorando sintomas como ansiedade, agressividade e problemas de sono. No entanto, seu acesso ainda é limitado devido a questões regulatórias e burocráticas.
A decisão do Ministério Público reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos adequados e eficazes para pessoas com condições médicas específicas, como o autismo. O fornecimento do canabidiol à criança em Itajaí pode representar uma esperança para melhorar sua qualidade de vida e oferecer novas possibilidades de tratamento.