Esse número representa 2,77% dos detentos liberados, agora considerados evadidos do sistema prisional. Houve uma redução no percentual de evasão em comparação ao ano de 2022, quando 3,37% dos internos não retornaram às unidades prisionais.
Essas saídas temporárias foram autorizadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina entre os dias 19 e 29 de dezembro de 2023.
Saída temporária
Segundo as normas do Código Penal Brasileiro, a elegibilidade para a saída temporária pode variar, não sendo um benefício disponível para todos os detentos. Critérios como bom comportamento, cumprimento parcial da pena, e outras avaliações por parte das autoridades prisionais são considerados.
A concessão desse benefício segue regulamentação legal, requerendo decisão judicial e aprovação da administração carcerária.
A saída temporária, solicitada até cinco vezes ao ano, possibilita ao detento estar com sua família em datas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.
Quando autorizada, o juiz estabelece condições a serem seguidas pelo preso. Qualquer violação pode resultar na perda do direito a futuras saídas e até mesmo na regressão de regime.