Uma moradora de Joinville, no Norte do Estado, encontrou larvas no interior de chocolates que estava consumindo.
Como resultado, ela entrou com uma ação de dano moral contra a indústria que produziu o chocolate. Embora o caso tenha ocorrido em 2015, o processo foi concluído em fevereiro deste ano e a vítima deverá receber uma indenização de R$8 mil, acrescida de juros e correção monetária, pelo abalo sofrido.
Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça), a consumidora comprou 14 bombons de uma marca nacional e, ao dar a primeira mordida no primeiro bombom, encontrou larvas. Ela abriu os demais chocolates para verificar e confirmou que todos estavam estragados.
A indústria recorreu à sentença do magistrado Eduardo Felipe Nardelli, alegando que a consumidora não informou o número do lote, a data de fabricação e a validade, tornando impraticável qualquer tentativa de rastrear o problema.
Eles também afirmaram que não foi comprovado que a consumidora ingeriu o bombom ou sofreu danos à saúde, já que não há prontuário médico. Além disso, a indústria alegou que o valor da indenização era desproporcional e irrazoável.
O relator do caso respondeu que a autora da ação provou que consumiu o produto defeituoso por meio das fotos juntadas à inicial. Ele também afirmou que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declara ser irrelevante para a caracterização do dano moral a efetiva ingestão do produto impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento. Assim, o relator votou a favor da consumidora e a decisão foi unânime. A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e o desembargador Osmar Nunes também participou da decisão.