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Coronavirus

Empresas devem afastar gestantes de atividades presenciais na pandemia

Lei sancionada determina afastamento, mas deixa empregadas à disposição para trabalho remoto. Especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, Maikon Matoso analisa complicações decorrentes da decisão

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que garante o afastamento de gestantes do trabalho presencial enquanto durar o cenário de pandemia da Covid-19. A lei federal (nº 14.151/21) prevê que as funcionárias fiquem à disposição para exercer as atividades em casa sem que sofram diminuição nos salários ou sejam demitidas. Para o advogado Maikon Rafael Matoso, especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, a determinação reduz riscos para as gestantes em meio à crise sanitária, mas gera problema aos gestores no caso de funções que não podem ser executadas remotamente. 

“A questão é que o home office não funciona para todo mundo. Uma gestante que trabalha como auxiliar administrativa, utilizando apenas o computador, poderá trabalhar de forma remota. Mas como fica a situação de mulheres que não se encaixam nesse perfil? Vendedoras de roupas, frentistas, cozinheiras, entre outros exemplos. A mera obrigatoriedade da dispensa com manutenção do salário onera a iniciativa privada que já convive com a crise, e pode até prejudicar a contratação de mulheres, dada a insegurança econômica”, analisa.

Com a sanção da lei pelo presidente, o assunto tem sido tema de discussões acaloradas. Nas redes sociais, advogados, contadores e empresários questionam quem irá pagar a conta do trabalho que não puder ser realizado de maneira remota. Para Matoso, a saída pode ser na Medida Provisória (MP) nº 1.045, que institui o programa de manutenção de emprego e renda – com validade até 24 de setembro.

“O programa emergencial determina a suspensão dos contratos de trabalho, ficando proibida a realização de qualquer atividade e home office nesses casos, enquanto as jornadas e salários poderão ser reduzidas em 25%, 50% ou 70%. No entanto, empresários deverão ficar atentos às estabilidades das funcionárias, que ganham direito de continuar na empresa após retornarem presencialmente pelo mesmo período de meses que estiveram no programa. Aqui, a melhor indicação é que a gestante participe do programa, 20 dias antes do parto encerre a participação e, então, receba o auxílio-maternidade”, avalia o especialista.

Caso não seja optado pela MP, Matoso orienta que seja feita uma alteração no contrato de trabalho, de forma expressa e motivada pelo afastamento. “Por exemplo, um supermercado não quer optar pelo programa de redução, mas coloca uma caixa para conferir notas fiscais em casa, remotamente. Neste cenário hipotético, houve mudança na atribuição. Então é necessário fazer a alteração no contrato expressamente, às claras, para que sejam evitadas até ações judiciais futuras por desvio de função”, pontua.

Atualmente, gestantes têm estabilidade no emprego do momento da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto na Constituição Federal.

A lei aprovada é de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC). Protocolado em agosto de 2020, o documento tem apenas dois artigos e passou por alteração da relatora Nilda Gondim (MDB/PB).

Mortalidade – Dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 mostram que o número de mortes de grávidas e mães de recém-nascidos mais que dobrou em 2021, se comparado à média semanal do ano passado. O estudo aponta que em 43 semanas da pandemia, em 2020, foram 453 mortes (média semanal de 10,5). Este ano, até 10 de abril, já foram 362 óbitos em 14 semanas (média de 25,8). Isso representa um aumento de 145,4% na média.

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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