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Entenda as regras do decreto que proíbe venda de bebidas alcóolicas em SC

Para conter a pandemia de Covid-19, novas medidas foram divulgadas pelo Governo do Estado na quarta-feira (10)

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Para conter a pandemia de Covid-19, novas medidas foram divulgadas pelo Governo do Estado na quarta-feira (10). Conforme o decreto 1.200, as restrições já velem para o fim de semana e outras vão se estender até sexta-feira (19). Entre as ações, está a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h, já a partir desta sexta-feira (12) até o dia 19 de março.

Como nos últimos dois finais de semana, as aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, estão proibidas. A suspensão dos serviços não essenciais permanece entre 23h desta sexta-feira (12) até às 6h da próxima segunda-feira (15).

As regras se assemelham com as de outros estados que também estão com o sistema de sistema de saúde colapsado e buscam frear o contágio de Covid-19. Em São Paulo, por exemplo, a venda de bebidas alcóolicas será suspensa às 20h em restaurantes, enquanto bares passam a funcionar até as 22h. As medidas valem a partir desta sexta (12).

Em Santa Catarina, casas noturnas, shows e espetáculos também estão proibidos de funcionar até o dia 19 de março, independentemente da classificação da região no mapa de risco, divulgado pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) toda semana.

Já no transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação é de 50%, em todos os níveis de risco, com duração até o dia 19 deste mês.

Confira o que está proibido neste fim de semana:

  • Comércio de rua;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias e centros de treinamento;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: Porém, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
  • Cinemas e teatros;
  • Casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Bares, pubs e beach clubs;
  • Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: permitida a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Congressos, palestras e seminários: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
  • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no
    próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00;

Veja o que poderá funcionar: 

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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