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Ex-Prefeito é condenado por porte ilegal de arma e uso indevido de bem público

Valmir Locatelli foi preso em 2014 voltando embriagado de uma casa de shows da cidade de Chapecó dirigindo um veículo pertencente ao Município

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O ex-Prefeito do Município de Lajeado Grande, Valmir Locatelli, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a quatro anos de reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e utilização indevida de bem público. Locatelli também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante, que, porém, teve reconhecida a prescrição antes do julgamento da ação.

 

Na ação, o Ministério Público denunciou que, em março de 2014, por volta da 0h do dia 17 – noite de domingo para segunda-feira ¿ o então prefeito de Lajeado Grande foi preso em flagrante depois de sair de uma casa de shows em Chapecó.

O réu dirigia o carro oficial quando avançou um semáforo com o sinal vermelho. Diante disso, passou a ser monitorado por uma viatura da Polícia Militar que estava nas proximidade; no momento em que não respeitou a sinalização de outro semáforo, foi abordado pelos Policiais.

Na ocasião, além de ter se negado a realizar o teste do bafômetro, Valmir Locatelli portava um revólver e estava acompanhado por duas mulheres e Ari Gromoski, que trazia consigo cinco buchas de substância semelhante a cocaína. O estado do motorista foi atestado pelos Policiais que realizaram a abordagem em função dos sinais de embriaguez apresentados por Locatelli.

Assim, o Ministério Público atribuiu a Valmir Locatelli a prática dos crimes de embriaguez ao volante, de responsabilidade pelo uso indevido de bem público e de porte ilegal de arma de fogo.

Depois do ex-Prefeito perder o foro por prerrogativa de função, a ação passou a tramitar na 2ª vara da Comarca de Xaxim.

Apresentadas as alegações finais pela 2ª Promtoria de Justiça, o Poder Judiciário acolheu parcialmente a denúncia e condenou Locatelli, pelos crimes de responsabilidade e porte ilegal de arma, à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento de 10 dias-multa. Quanto à embriaguez, foi reconhecida a prescrição.

A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de 15 salários-mínimos e prestação de serviços comunitários à comunidade, uma hora por dia de condenação. A sentença inabilitou o réu, ainda, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público já interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Santa Catarina (TJSC) com intuito de majorar as penas, já que, na visão do Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, subscritor do recurso, as peculiaridades do caso recomendariam a aplicação das penas em patamares superiores ao mínimo previsto para cada delito.

Pelo uso do carro oficial como se fosse particular o ex-prefeito foi condenado, também, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (veja aqui!). (Ação n. 0700001-61.2014.8.24.0081)

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