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Governador de Santa Catarina poderá ser responsabilizado se não executar emendas

Emenda à Constituição do Estado prevê crime de responsabilidade em caso de descumprimento das emendas elaboradas pelos deputados

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O não cumprimento das emendas elaboradas pelos deputados, dentro do orçamento do Estado, poderá se configurar como crime de responsabilidade por parte do governador. É o que consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2019, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta semana.

A matéria também estabelece uma nova modalidade de emendas impositivas: as elaboradas por bancadas ou blocos parlamentares com representação na Alesc. Para essas emendas, serão reservados 0,2% da receita corrente líquida (RCL) do Estado. A PEC mantém os 1% da RCL já previstos para as emendas parlamentares individuais, conforme aprovado pelos deputados em 2017.

A PEC 12/2019 é assinada por 34 dos 40 deputados estaduais. Ela altera dois artigos da Constituição do Estado de Santa Catarina: o artigo 72, que trata dos crimes de responsabilidade do governador; e o artigo 120, que dispõe sobre a execução do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária (LOA).

Se aprovada, representará um aumento nos recursos que os deputados poderão destinar para obras e serviços pelo Estado. De acordo com o Portal da Transparência do Poder Executivo, em agosto deste ano, a RCL de Santa Catarina estava em R$ 24,554 bilhões. Se aplicados os percentuais, seriam destinados R$ 245,5 milhões (1% da RCL) para as emendas individuais e R$ 49,108 milhões (0,2% da RCL) para as emendas de bloco ou bancada.

Sobre o autor:
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