Santa Catarina tem novas regras no combate ao novo coronavírus. O governo estadual alterou o decreto estadual vigente que prevê medidas de contençao à Covid-19. As novas regras permitem que o comércio de rua funcione das 8h às 20h, duas horas a mais do que na versão anterior do decreto.
Os shopping centers, centros comerciais e galerias seguem funcionando das 10h às 22h. O novo documento estipula que supermercados devem atuar com 50% da capacidade. Antes, apenas uma pessoa da mesma família podia entrar nos mercados, agora são duas.
A prática coletiva de esportes de cunho recreativo, com ou sem contato direto, em local público ou privado, passa a ser proibida até 5 de abril. A restrição vale para todos os níveis de risco.
O decreto foi publicado na última sexta-feira (19) e prevê, entre outras medidas, multa de R$500 para quem for pego sem máscara de proteção. O uso massivo do EPI foi apontado, pela equipe técnica do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), como um dos dos destaques para medida de segurança coletiva.
Proibições:
– funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
– práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
– congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– calendário esportivo da Fesporte;
– consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
Limitações
– comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
– funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
– shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
– funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
– praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
– demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
– transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.