Na manhã desta sexta-feira (25), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), proferiu uma nova decisão quanto as medidas restritivas de Covid-19 em Santa Catarina. O Governo de Santa Catarina recebeu um novo prazo de 48h para reestabelecer ações mais duras relacionadas ao coronavírus. Entre elas, a limitação na ocupação de hotéis e o funcionamento de casas noturnas. Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, o Estado terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia. Os únicos setores que podem manter as regras do decreto da última semana são cinemas e teatros.
Na liminar, expedida na terça-feira (22), após acatar um pedido feito pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a Justiça já tinha dado o prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações:
- Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;
- Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
- Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;
- Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.
Porém, na quinta-feira (24), o governo entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar.