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Política

Governo do Estado reconhece a Educação com serviço essencial em SC

O governador Carlos Moisés sancionou, na tarde desta terça-feira, a lei (nº 18.032/2020) que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina em casos de situação de emergência ou calamidade pública. O PL, […]

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O governador Carlos Moisés sancionou, na tarde desta terça-feira, a lei (nº 18.032/2020) que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina em casos de situação de emergência ou calamidade pública. O PL, de autoria do deputado Onir Mocellin, tem uma subemenda apresentada pelo deputado Bruno Souza que incluiu a Educação ao projeto. Dessa forma, o Governo do Estado reconhece a Educação como um serviço essencial em SC, neste caso, apenas durante a pandemia de Covid-19.

Entram na lista, atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.

Com a lei, escolas podem retomar as aulas DESDE QUE cumpridos os protocolos de segurança contra a Covid-19. Tais protocolos serão publicados em portaria no Diário Oficial pela Secretaria de Estado da Educação, que já contempla o Plano de Contingência Estadual para Educação (PlanCon), criado em conjunto por mais de 20 entidades e que estabelece as diretrizes para o retorno seguro à sala de aula.

A lei entra em vigor com a publicação da lei no Diário Oficial (DOE) na noite desta terça-feira, 8. Sendo assim, escolas particulares podem receber alunos a partir desta quarta-feira, 9. Já escolas da rede estadual de ensino preparam a retomada das aulas presenciais a partir de 2021. O calendário será divulgado pela Secretaria de Estado da Educação.

A operação dos setores referentes às atividades educacionais se darão com no mínimo 30% de sua capacidade total, considerando a ocupação máxima prevista no plano de contingência da escola e em cartaz afixado na entrada da sala. É direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância, se disponível.

O governador vetou o parágrafo do projeto que exclui a Educação da possibilidade de novas restrições em situações excepcionais precedidas de decisão administrativa, que deverá indicar a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos que embasem as medidas impostas.

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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