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Homem é condenado a 110 anos de prisão por matar três pessoas de uma mesma família em SC

O Tribunal do Júri da comarca de Bom Retiro, em sessão na última quinta-feira (22), condenou um homem a 110 anos e oito meses de reclusão por conta de um crime de triplo homicídio, com […]

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O Tribunal do Júri da comarca de Bom Retiro, em sessão na última quinta-feira (22), condenou um homem a 110 anos e oito meses de reclusão por conta de um crime de triplo homicídio, com cumprimento da pena em regime inicial fechado. Na sentença, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O fato ocorreu em agosto de 2019, em Alfredo Wagner, e envolveu três pessoas da mesma família. O caso está em segredo de justiça.

A sessão de julgamento começou às 8h e se estendeu até as 22h. No júri popular foram ouvidas 11 testemunhas. O interrogatório do réu, que está preso desde o dia do delito, foi no meio da tarde, por volta das 15h30min, e durou cerca de duas horas. Ele respondeu apenas os questionamentos da defesa. Para seguir os protocolos de saúde e evitar a propagação do coronavírus, a comarca optou por um lugar mais amplo, na Escola de Ensino Médio Valmir Marques Nunes, e com a participação do menor número de profissionais possível. Não houve a presença de familiares e público.

Conforme consta na denúncia, primeiro ele matou a mulher com golpes na região da cabeça. Ela estava em casa, no interior da cidade. Em seguida, e da mesma forma, tirou a vida do filho do casal, de apenas oito anos. Minutos depois de cometer os dois homicídios, o réu assassinou a terceira vítima, um idoso de 67 anos. O corpo dele foi encontrado na estrada que dá acesso à propriedade.

Os delitos foram cometidos por motivo fútil, visto que o denunciado era conhecido da família e tinha desavenças com o casal em decorrência de uma dívida. A acusação também atribui as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda, que por duas vezes o acusado agiu de forma a assegurar a impunidade de outros crimes, além de que uma vítima tinha menos de 14 anos e outra, mais de 60 anos de idade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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