O Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, condenou um homem a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado e destruição e ocultação de cadáver. A decisão ocorreu após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A vítima, companheira do réu, foi asfixiada dentro de sua própria residência em Florianópolis. Posteriormente, o condenado ocultou e incendiou o cadáver em meio à vegetação de um local isolado. O Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen representou o MPSC no julgamento.
O crime ocorreu na tarde do dia 29 de março de 2022. Segundo os relatos, o homem asfixiou sua companheira com as mãos, na presença do filho dela, um adolescente de 15 anos com paralisia cerebral. Em um ato de extrema crueldade, a vítima foi assassinada em frente à criança, que é portadora de deficiência.
Após o ato hediondo, o condenado ocultou o corpo sem vida da vítima no porta-malas do carro da família. Ao longo das horas seguintes, ele usou o veículo para realizar tarefas do dia a dia. Na madrugada seguinte, por volta das 5h30 do dia 30 de março, o réu levou o cadáver para uma área de mata isolada, ateou fogo e abandonou o corpo no local.
Foram consideradas três qualificadoras no crime de homicídio: o motivo torpe, pois o réu tinha um sentimento de posse em relação à vítima e temia que ela terminasse o relacionamento; o método cruel de asfixia, que dificultou a defesa da vítima; e, por último, o crime foi categorizado como feminicídio, dado que o réu se aproveitou das relações domésticas e familiares existentes entre ambos, sendo eles companheiros.
Atualmente, o réu está preso preventivamente, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Este caso enfatiza a importância de combater e prevenir a violência de gênero, e de garantir que os perpetradores sejam devidamente punidos.