Lucas Rodrigues, de 26 anos, foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão em regime fechado por ter provocado um incêndio na residência da sua cunhada, resultando na morte dela.
O conselho de sentença, composto por duas mulheres e cinco homens, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora de feminicídio foi afastada pelos jurados.
O réu teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade. O julgamento ocorreu no Fórum de Chapecó (SC) e foi conduzido pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, André Milani, após a defesa ter solicitado que o júri fosse realizado em uma comarca vizinha. Amigos e familiares da vítima acompanharam todo o julgamento.
Durante o julgamento, o réu surpreendeu ao admitir que incendiou a casa para evitar que o pai e outro irmão se mudassem para a residência do casal nos próximos dias. Segundo ele, a vítima acordou com os latidos do cachorro e o encontrou tentando colocar fogo em sacos de cimento dentro da casa.
A mulher se municiou com uma faca e ele acabou ferindo a mão ao tentar retirar a arma. O réu afirmou que, quando a vítima ameaçou chamar a polícia, ele a estrangulou com as próprias mãos e acreditou que ela estava morta. Ele, então, ateou fogo no sofá e abriu todas as bocas do fogão antes de fugir usando roupas limpas do irmão que morava com a vítima.
O réu também admitiu que estava sob efeito de drogas no momento do crime.
As investigações concluíram que o réu utilizou gasolina para provocar o incêndio e o laudo pericial confirmou que a vítima aspirou fumaça, indicando que ela estava viva no momento do incêndio. O processo tramita em segredo de justiça.