Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio cometido, após ameaçar incendiar a própria casa com sua companheira, duas filhas e a neta dentro. O crime ocorreu na madrugada de 30 de novembro de 2023, no bairro Águas Claras, em Brusque. O julgamento aconteceu no dia 22 de novembro de 2024, no Tribunal do Júri da cidade, e o réu não poderá recorrer à liberdade.
De acordo com a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, o réu, movido por ciúmes da enteada, chegou embriagado à residência com um galão de gasolina e um isqueiro. Ele jogou o líquido inflamável nas camas das crianças e da companheira, ameaçando atear fogo.
A tragédia foi evitada pela ação rápida da companheira, que se envolveu com o agressor, retirou o galão de suas mãos e chamou a polícia. O homem fugiu, mas foi capturado posteriormente.
O Tribunal do Júri acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os jurados consideraram as três mais avançadas da tentativa de homicídio:
- Feminicídio : o crime foi motivado pela violência de gênero.
- Motivo fútil : o ataque foi desencadeado por ciúmes.
- Recurso que impossibilitou a defesa da vítima : as ações do réu surpreenderam as vítimas enquanto dormiam.
A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Criminal de Brusque, que destacou a gravidade do caso e a frieza do réu ao colocar em risco familiares próximos. A prisão preventiva foi mantida devido ao risco de reiteração criminosa.
Aspectos legais
Embora o feminicídio tenha se tornado um crime independente com a sanção da Lei nº 14.994 , de outubro de 2024, o réu foi condenado com base na legislação anterior, já que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da nova lei.