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Investigações contra Havan em Balneário Camboriú prosseguem normalmente com novo Promotor de Justiça

Em setembro de 2018, o empresário firmou termo de compromisso com o Município

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Todos os procedimentos e ações contra a empresa Havan em Balneário Camboriú continuam. O Conselho Superior do Ministério Público decidiu, no final da tarde desta quarta-feira (4/12), designar um outro Promotor de Justiça para seguir com as investigações por respeito à legislação vigente. 

Em setembro de 2018, o empresário firmou termo de compromisso com o Município a fim de obter autorização de instalação de empreendimento na cidade. Ocorre que o acordo de respeitar os horários de execução de obras e utilização de equipamentos na construção civil, na forma da Lei Municipal nº 2377/2004, que veda tais atividades após as 12h, nos sábados, foi descumprido.

Em razão de denúncias de que o empreendedor estaria executando serviços em desacordo com os limites estabelecidos, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento e requisitou a constatação do fato pela Polícia Militar Ambiental, que confirmou a irregularidade. Hang então foi para as redes sociais e fez ataques pessoais e injuriosos ao Promotor de Justiça  Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães,  o que o motivou a mover uma ação pessoal por danos morais contra o empresário.

A partir da ação pessoal, o Conselho Superior, provocado pela parte, analisou a situação e decidiu, em obediência ao disposto no art. 144, IX, c/c art. 148, I, do Código de Processo Civil, designar um novo Promotor de Justiça para o caso.

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(…)

IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: 

I – ao membro do Ministério Público; 

A medida visa garantir a continuidade da atuação objetiva do Ministério Público, situação que é praxe em casos dessa natureza, e evitar futura discussão quanto a eventuais nulidades.

O trabalho do Promotor de Justiça Isaac à frente da investigação, até a propositura da ação de danos morais, permanece válido e foi reconhecido pela sua retidão e respeito à legalidade, conforme já divulgado em nota institucional 

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