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Justiça condena homem a 12 anos por homícidio em Biguaçu

Homícidio ocorreu após o homem descobrir que o amigo era amante da sua namorada

imagem mostra sirene policial X
Foto: PM/Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de réu que, há 10 anos, assassinou um amigo em Biguaçu. O homicídio foi cometido por motivo torpe: o denunciado praticou o ato por vingança, em razão de ter sido traído por sua companheira com a vítima. Pelo crime, que foi julgado em Tribunal do Júri, recebeu pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

No dia 18 de novembro de 2013, por volta das 23h30min, o homem estava na residência da vítima, no bairro Sorocaba. Alterados após consumo de bebida e entorpecentes, os dois passaram a discutir por conta do caso amoroso que a vítima mantinha com a mulher do acusado. Para vingar-se do assédio a sua companheira, o homem traído pegou um facão e desferiu diversos golpes na vítima.

Nesse momento, o irmão do homem, também presente no local, ajudou o homem traído a matar a vítima. Com um pedaço de madeira, passou a golpear o jovem. Os golpes desferidos pela dupla causaram morte por politraumatismo decorrente de ferimentos provocados por arma branca.

A defesa do réu recorreu da decisão para solicitar novo julgamento, pelo fato de estar devidamente comprovado que ele agiu sob o domínio de violenta emoção e por injusta provocação da vítima, razão pela qual deveria ter sido admitido o homicídio privilegiado.

O desembargador relator da apelação na 3ª Câmara Criminal do TJSC, no entanto, argumentou que os autos trazem um conjunto probatório suficiente acerca da atuação do acusado, apto a fundamentar a decisão do Conselho de Sentença, que optou por afastar a tese de que ele agiu sob o domínio de violenta emoção.

“Com efeito, ao optar pela condenação do apelante e por afastar a alegação de que agiu sob o domínio de violenta emoção seguido de injusta provocação da vítima, o Júri decidiu conforme sua íntima convicção e com respaldo nas provas colhidas no caderno processual, pelo que não há falar que a referida decisão mostrou-se contrária à evidência dos autos”, destaca o voto. A decisão do órgão julgador foi unânime

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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