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Lei com medidas para controle da dengue e febre amarela é sancionada

O Poder Executivo sancionou nesta semana a Lei 18.024/2020, aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa, que estabelece medidas para evitar a propagação dos mosquitos que transmitem a dengue e a febre amarela. A norma […]

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O Poder Executivo sancionou nesta semana a Lei 18.024/2020, aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa, que estabelece medidas para evitar a propagação dos mosquitos que transmitem a dengue e a febre amarela. A norma surgiu de projeto de lei elaborado pelo deputado Fabiano da Luz (PT). O Executivo terá 60 dias para regulamentá-la.

A lei estabelece medidas que devem ser adotadas pelos proprietários e locatários de imóveis residenciais ou comerciais, públicos ou privados, para evitar a proliferação dos insetos, como a necessidade de limpeza periódica dos quintais, retirada de entulho, lixo e objetos que possam acumular água, troca da água de vasos, vedação de caixas d’água, entre outras. A norma também determina punições no caso de descumprimento dessas medidas, que podem chegar à cassação de autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Alguns pontos da proposta aprovada pelos deputados, no entanto, foram vetados.  É o caso das atribuições que eram determinadas às instituições de vigilância à saúde, com a realização de inspeções em imóveis, de palestras de orientação sobre a dengue e a febre amarela e a aplicação de larvicidas e inseticidas. Conforme a justificativa do veto, tais itens são inconstitucionais por serem de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Proibição
Também de autoria parlamentar, foi sancionada, na semana passada, a Lei 18.023/2020, que proíbe a utilização de bórax na confecção de gelecas, smiles e produtos similares destinados a crianças. O autor da lei é o deputado Kennedy Nunes (PSD).

Os pontos referentes às punições, em caso de descumprimento da lei, no entanto, foram vetados pelo governo. Na justificativa, o Executivo argumentou que as medidas são menos severas do que as previstas em lei federal, além da proteção à saúde das crianças ser assunto privativo da União.

Fonte: Clicsc

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