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Lei do IPTU de Itapema volta à redação original

Votação aconteceu no dia 17 de dezembro

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Entre os 41 Projetos de Lei, Emendas e uma Medida Provisória votados na última Sessão Ordinária da Câmara de Itapema, no dia 17 de dezembro, uma matéria em especial gerou discussão entre os cidadãos. O PL 171/2019, de autoria do Executivo, “Concede Auxílio-Saúde aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. Porém, no Artigo 8º deste mesmo PL, a Prefeitura trouxe uma mudança na Lei Municipal 3001/2011, que trata do Imposto Territorial Predial de Itapema (IPTU).

Com a aprovação do PL 171 por oito votos favoráveis dos vereadores e 4 abstenções, a Lei do IPTU voltou à sua redação original. Isso porque este ano, os vereadores haviam aprovado uma mudança nessa legislação, mas ela foi derrubada com a aprovação desta semana. Desta forma, a Lei 3001/2011 volta a vigorar com a seguinte redação:

– Art. 20 Para pagamento em cota única será concedido desconto de até quinze por cento (15%) sobre o valor do IPTU.

– Art. 21 Será concedido desconto de até dez por cento (10%) sobre o valor do IPTU, sem prejuízo do disposto no art. 20 desta Lei, à título de “Bônus Adimplência”, se créditos tributários municipais atinentes ao imóvel não estiverem vencidos.

 

Entenda o caso

A mudança pretendida pelos vereadores na Lei do IPTU foi aprovada por unanimidade em abril de 2019, através do Projeto de Lei nº 26/2019, de autoria dos vereadores: Alexandre Xepa (SD), Mauro Hercílio Silva (Marinho – PSDB), Sebastião Silva (Tiãozinho – PSDB), Sidinei Florêncio – Nei da van – PSDB) e Yagan Dadam (PL).

Este PL buscava fixar o percentual de desconto sobre o valor do IPTU à título de “Bônus Adimplência”. Aprovado pelos vereadores, a matéria foi promulgada pelo presidente da Câmara, Sidnei Florêncio (PSDB), diante da não manifestação de parecer do Executivo no tempo hábil. Desta forma, a mudança ainda não havia sido aplicada pela Prefeitura, pois passaria a vale para 2020. Porém, a votação desta semana derruba a medida dos vereadores, diante da aprovação do PL 171/2019.

Segundo os parlamentares, todo ano a Prefeitura determina o percentual de desconto do IPTU. “O percentual não é fixo. Em 2019, por exemplo, o desconto poderia ter sido de 10%, mas foi concedido aos contribuintes apenas 6%”, explicou Yagan.  Diante disso, a principal alteração dos vereadores ficava por conta da redação da Lei 3001: os vereadores queriam fixar o desconto previsto em Lei, tirando a redação “de até 10%” para “de 10%“. O mesmo princípio havia sido aplicado através do PL 27/2019, de autoria de Yagan (PL), que fazia valer o mesmo princípio de fixar o desconto para pagamento em cota única do Imposto Territorial. A legislação aprovada e debatida pela Câmara, queria garantir a totalidade do desconto previsto em Lei.

Na época das mudanças, os vereadores argumentaram que, com essa alteração, bons pagadores e pagadores de IPTU em cota única, poderiam garantir anualmente um desconto de 25% no tributo, incentivando o pagamento em dia, e garantido a arrecadação. “Todo ano vemos campanhas incentivando os maus pagadores a parcelar o IPTU, perdão de juros e tudo mais, para garantir a arrecadação do município. Então acredito que temos que incentivar os bons pagadores principalmente”, afirmou o vereador.  

 

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