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Segundo a denúncia, no intuito de levantar valores para efetuar a compra de votos e assegurar a reeleição à presidência da Câmara Municipal, o ex-parlamentar manteve tratativas com um empresário
O juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, deferiu liminar na última quinta-feira (28) para determinar a indisponibilidade de bens de réus em ação civil pública, incluindo um ex-vereador, uma ex-secretária municipal, dois empresários, quatro engenheiros civis e três empresas da cidade de Laguna. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O total bloqueado alcança o valor de R$ 1.515.291,57. A prática dos atos de improbidade foi desvendada por meio da operação Seival II.
Segundo a denúncia, em 2017, no intuito de levantar valores para efetuar a compra de votos e assegurar a reeleição à presidência da Câmara Municipal, o ex-parlamentar manteve tratativas com um empresário, recebendo valores em troca de futuros cargos em comissão para pessoas indicadas por este. Com a incerteza da reeleição, o político procurou novamente o empresário, oferecendo-lhe, em negócio, a garantia da realização de obra para reforma no prédio da Câmara, sem êxito.
Foi quando se deu início a procedimento licitatório, por meio de carta convite, para contratação de empresa responsável pela reforma do prédio da Câmara Municipal de Vereadores. Entretanto, em tal procedimento não havia real concorrência, pois os sócios e alguns funcionários das empresas participantes, em conluio, somente se movimentavam em atos simulados, a fim de conferir veracidade ao processo que consagraria a empresa vencedora, já definida pelo ex-vereador e pelo empresário, e que foi a escolhida.
A obra de reforma em pintura serviria, também, como moeda de troca pelos valores em dinheiro já adiantados em favor do ex-vereador, assim como ocorreria no preenchimento dos cargos comissionados. Não fosse suficiente, verificaram-se ainda diversas irregularidades na execução do serviço de reforma, com hipervalorização de determinados itens; além disso, mesmo com pagamentos realizados, parte da obra nem sequer foi realizada do modo avençado. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5000095- 44.2021.8.24.0040).
Fonte: Clicsc
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