Uma escola de Florianópolis, foi condenada a indenizar uma menina de 12 anos e sua mãe após um incidente na quadra esportiva da instituição. A criança teve o dedo mínimo da mão esquerda decepado enquanto brincava em uma estrutura de metal sem a devida proteção. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, determinando uma indenização de R$ 30 mil à menina por danos morais e estéticos, e R$ 10 mil à mãe por danos morais.
A mãe da criança, professora na mesma escola, alegou que o reimplante do dedo não foi possível devido ao armazenamento inadequado do dedo decepado por um funcionário da escola. Além disso, relatou que a menina começou a sofrer bullying no ambiente escolar após o incidente, necessitando transferência para outra instituição de ensino.
As autoras do processo recorreram ao TJ-SC para o aumento da indenização, baseadas no diagnóstico de sensibilidade dolorosa e dor fantasma sofrida pela criança. Eles também pediram o estabelecimento de uma pensão vitalícia. Em resposta, a escola argumentou que não havia relação causal entre o incidente e o dano psicológico apontado pela professora.
No entanto, a evidência nos autos mostrou que a mãe da criança teve períodos de afastamento do trabalho, com atestados médicos para estresse e transtorno depressivo após o acidente. O relator do caso observou: “De fato, é compreensível e até esperado que uma mãe padeça ao presenciar as dores e o sofrimento experimentados pela filha. […] Não há como afastar o nexo de causalidade entre o acidente e os episódios depressivos vivenciados pela genitora”.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu unanimemente pela manutenção dos valores da indenização, rejeitando os recursos.