keyboard_backspace

Página Inicial

Geral

Ministério Público de SC entra com ações contra municípios que inverteram prioridades das medidas contra Covid-19

No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados, ainda que com horário limitado

X
Foto: Divulgação
Siga-nos no google-news


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reagiu aos decretos publicados pelos municípios da Grande Florianópolis que suspenderam as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais.

Promotores de Justiça ingressaram com ações contra os Municípios de Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São José, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e Florianópolis. Em Canelinha, o Prefeito revogou o decreto.

Na Capital, onde já havia uma ação ajuizada anteriormente devido à transferência do início do ano letivo nas escolas municipais, foi pedido um aditamento para inclusão das escolas estaduais e particulares.

Nas ações, o Ministério Público sustentou que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. Porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.

No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias.

Destaca o Ministério Público que desde 8 de dezembro de 2020, com aprovação da Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, cujo o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.

“Constata-se a partir do Decreto vindicado uma inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos, porque, enquanto outras atividades – não essenciais inclusive – estão liberadas por completo ou restritas apenas parcialmente (restrição de percentual de ocupação ou de horário de funcionamento), em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva dos protocolos (acompanhados e fiscalizados em todo o território catarinense pelo Ministério Público)”, argumentam os Promotores de Justiça que assinam as ações.

Os Promotores de Justiça sustentam, ainda, que a escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal. No espaço escolar que a segurança nutricional e alimentar, a socialização, a convivência comunitária, o esporte e a cultura são concretizados. É na escola ainda que o trabalho infantil, a violência sexual, a violência psicológica, a violência física e desnutrição são, na imensa maioria das vezes, identificadas e denunciadas.

“Nesse mesmo sentido, a relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência também se deve ao fato de que a maior parte dos abusos contra essa parcela da população ocorre justamente dentro de casa ou por pessoas próximas e de confiança da família”, completam. Além disso, o MPSC ressalta que as crianças e adolescentes estão sofrendo imposição por algo que não deram causa, elas não aprofundaram a crise sanitária, mas sim outras diversas atividades sociais e econômicas pouco fiscalizadas, responsáveis por parcela significativa da disseminação do agente pandêmico.

Assim, as ações têm buscam a suspensão liminar dos decretos com a posterior declaração de nulidade em sentença, naquilo em que determina a suspensão das aulas presenciais no território municipal, em razão de ilegalidade e inconstitucionalidade, por violação da Lei Estadual n. 18.032/2020, que estabelece as atividades educacionais como essenciais no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 em Santa Catarina, e do princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Redação
Redação ClicSC
Clicsc é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia de Santa Catarina fundado em 2017.
Geral

Festival Sorria Floripa reúne grandes nomes do humor na capital

1ª edição do Sorria Floripa, festival de stand up comedy, ocorrerá nos dias 9 e 10 de novembro, na capital

Geral

ONDM Brasil já tem novas datas confirmadas para 2025

Evento “O Negócio da Moda” confirma três novas edições para o próximo ano, em Pernambuco, Goiás e Santa Catarina

Geral

Fort Atacadista lança promoção “Esse Carrinho é Meu” em parceria com a Seara e Pena Branca

Promoção sorteará 25 carrinhos de hot dog e seis meses de salsicha Seara ou Pena Branca em novembro

Geral

ONDM Brasil 2024: o maior encontro da indústria da moda e da confecção chega a Balneário Camboriú

Feira ocorrerá nesta semana, de terça a quinta-feira, nos dias 22, 23 e 24 de outubro, no Expocentro; confira os destaques da programação

Geral

Empresa de Joinville apresenta plataforma inovadora em feira voltada para o setor elétrico em Xanxerê

Vektor Energia apresentará plataforma de inteligência de mercado que auxilia na tomada de decisões na compra e venda de energia no mercado livre

Mais notícias

Cultura e Lazer

Festival de Rock agita Beira-Mar de São José no próximo fim de semana

Evento Mundial Rock chega a sua quarta edição neste sábado (23) e domingo (24), com uma programação repleta de Rock N' Roll

Cotidiano

Mercado de modelos em Santa Catarina se destaca por revelar perfis diversos

Antes restrito apenas a um biotipo, atualmente o mercado de modelos conta com perfis diversos, fugindo dos estereótipos padrões, para atender todos os tipos de campanhas