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Os prejuízos foram comprovados por um perito, que concluiu que os danos foram decorrentes da obra realizada pelo município
O município de Braço do Norte foi condenado a indenizar um cidadão em R$ 30 mil, em danos materiais e morais, por obras promovidas com imperícia que causaram avarias na residência do autor da ação. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Serpa, em atuação no Programa CGJ-APOIA na 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte.
Segundo os autos, uma obra de pavimentação da rua onde está situada a casa teria provocado a queda do muro de contenção, bem como avarias internas. Os prejuízos foram comprovados por um perito, que concluiu que os danos foram decorrentes da obra realizada pelo município.
A decisão pontua que a administração municipal agiu com imprudência e negligência ao não adotar as cautelas mínimas necessárias para a realização da obra de pavimentação. Segundo relato do perito judicial, a ação do ente público poderia ter acarretado no desabamento do imóvel. O magistrado destaca que a situação não pode ser considerada mero aborrecimento ou fato normal do cotidiano, pois ultrapassa o limite da normalidade, visto que a residência poderia ter ido “ao chão” devido aos danos existentes.
O município foi condenado a indenizar o autor da ação em R$ 22 mil em danos materiais e R$ 8 mil em danos morais, ambos acrescidos de juros e correção.
Fonte: Clicsc
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