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MPSC dá prazo de um ano para Joinville atender a toda a demanda por vagas em creches públicas

As vagas deverão ser disponibilizadas inclusive no período de férias escolares

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Foto Ilustrativa: Getty images
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Liminar obtida pelo Ministério Público em segundo grau determina que todas as crianças de até 5 anos cujos pais comprovarem necessidade deverão ser atendidas, inclusive em período de férias escolares.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, uma medida liminar para garantir vagas em creche em Joinville para todas as crianças de até 5 anos cujos pais ou responsáveis declararem e comprovarem a necessidade. O prazo para o município atender a toda a demanda é de um ano.

As vagas deverão ser disponibilizadas inclusive no período de férias escolares, em locais com o espaço e os recursos humanos estabelecidos por lei e distantes no máximo cinco quilômetros da residência ou, alternativamente, do local de trabalho dos responsáveis. Caso não seja possível, o município deverá fornecer transporte adequado às crianças.

A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em atendimento a um recurso da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville contra a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido.

No recurso, o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana relata que, desde que a ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada, em 2017, tramitaram centenas de ações com pedidos individuais por vagas. Segundo o Promotor de Justiça, apenas nos primeiros cinco meses de 2020 o Ministério Público emitiu 191 pareceres em ações individuais e mandados de segurança que visavam garantir o direito indisponível e inalienável à educação de crianças joinvilenses.

O Promotor de Justiça destaca que há anos as crianças do município se veem privadas de um direito que lhes é assegurado inclusive constitucionalmente, garantido somente com o acesso ao Poder Judiciário em ações individuais, para os que assim procederam, ou com a intervenção dos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar.

“O prejuízo e a violação do direito à educação, no tempo e modo corretos, que estão sofrendo as crianças, psiquicamente, elas e seus pais, embora esse direito esteja constitucionalmente assegurado, é evidente. Esse tempo não voltará mais, não se pode oportunizar que tenham o desenvolvimento e aprendizado necessário nesta fase da via, em fase mais adiantada”, completa Viana.

O Promotor de Justiça considera que o município é omisso na oferta de serviço educacional em número de vagas suficiente em seus estabelecimentos escolares de ensino infantil para centenas de crianças, tendo se mostrado, até o momento, incapaz de, sozinho, sem a intervenção do Poder Judiciário, atender plenamente à demanda municipal.

“Fato é que há um grande número de crianças não atendidas e assim continuam elas, mesmo quando procuram vaga no município que, assim, as insere em uma lista de espera sine die para começaram a frequentar os bancos escolares. O direito, assegurado constitucionalmente, não é programático”, sustentou.

Argumentou, ainda, que, além da Constituição Federal, ao não ofertar as vagas necessárias, o município descumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Plano Municipal de Educação (PME), que estabeleceu metas para o atendimento em 2016 e até hoje não atendidas.

O Desembargador Jaime Ramos, relator do recurso da 4ª Promotoria de Justiça de Joinville, em seu voto – seguido por unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – considerou que o direito à educação conta com absoluta prioridade de atendimento e concretização, não podendo a administração pública impor às crianças que necessitam frequentar creches públicas condições que dificultem ou impossibilitem o seu acesso. A decisão é passível de recurso. (Agravo n. 5016865-72.2020.8.24.0000/Ação n. 0905644-43.2017.8.24.0038)

Fonte: Clicsc

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