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Mulher que contratou procedimentos estéticos e não obteve resultados será indenizada por clínica

Clínica garantiu resultados semelhantes aos de uma lipoaspiração em até 45 dias

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Foto: Pixabay/Divulgação
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Uma mulher de Joinville recorreu à justiça após procedimentos de criolipólise, eletrolipólise, phydias e drenagem linfática não entregarem os resultados prometidos pela clínica de estética. Em janeiro de 2015, ela iniciou os tratamentos na esperança de reduzir a gordura abdominal, motivada pelas promessas publicitárias da clínica de uma diminuição de 30% a 50% na gordura localizada após a primeira sessão. A clínica garantiu resultados semelhantes aos de uma lipoaspiração em até 45 dias.

Entretanto, meses depois, a cliente não notou nenhuma melhora. Em vez disso, ela experimentou hematomas e irritações na área do abdômen. Como resultado, a 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou a clínica de estética a pagar R$ 8 mil em danos materiais e um valor similar por danos morais.

Em apelação, a clínica defendeu que não havia prova de que o dano foi causado por negligência, imprudência ou imperícia durante o atendimento. A defesa argumentou que qualquer pessoa que procura tratamento para perder gordura também precisa controlar a alimentação, algo que, segundo eles, a cliente não fez.

A cliente contestou, argumentando que a publicidade da clínica não mencionava a necessidade de adotar outras medidas além do tratamento oferecido para alcançar os resultados prometidos.

O desembargador relator do caso enfatizou que a clínica não compareceu à audiência e não produziu outras provas. Ele destacou que os procedimentos estéticos, assim como os médicos, têm obrigação de resultado. “Contudo, não há prova de que a autora foi devidamente orientada, o que caracteriza uma falha na prestação do serviço. Portanto, a ré deve responder pelos danos sofridos pela autora, independentemente de culpa”, afirmou.

No entanto, o juiz entendeu que a indenização por danos morais não foi comprovada e merecia ser reformada. A cliente afirmou que queria perder peso para o aniversário de 15 anos da filha, mas não forneceu provas desse fato. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve apenas a indenização por danos materiais.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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